ICMS - ISENÇÃO - OPERAÇÕES INTERNAS COM VEÍCULOS AUTOMOTORES ADQUIRIDOS PELA APAE
Disposições Gerais

RESUMO: Ficam estendidas aos Estados do Acre, Bahia, Paraná, São Paulo e Tocantins as disposições do Convênio ICMS nº 91/98, que trata da isenção do ICMS nas operações internas com veículos automotores adquiridos por Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE.

CONVÊNIO ICMS Nº 87, de 04.07.2008
(DOU de 08.07.2008)

Dispõe sobre a adesão dos Estados do Acre, Bahia, Paraná, São Paulo e Tocantins ao Convênio ICMS nº 91/98, que autoriza os Estados de Santa Catarina, do Espírito Santo e do Pará e Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações internas com veículos automotores adquiridos por Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 130ª reunião ordinária, realizada em Palmas, TO, no dia 4 de julho de 2008, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO:

Cláusula primeira - Ficam estendidas aos Estados do Acre, Bahia, Paraná, São Paulo e Tocantins as disposições do Convênio ICMS 91/98, de 18 de setembro de 1998.

Cláusula segunda - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.