ICMS - ISENÇÃO
Medicamentos

RESUMO: O presente Convênio altera o Convênio ICMS nº 140/2001, revogando o inciso VII da cláusula primeira, relativa a isenção do ICMS nas operações com medicamentos.

CONVÊNIO ICMS Nº 85, de 04.07.2008
(DOU de 08.07.2008)

Altera o Convênio ICMS nº 140/01, que concede isenção do ICMS nas operações com medicamentos.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 130ª reunião ordinária, realizada em Palmas, TO, no dia 4 de julho de 2008, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO:

Cláusula primeira - Fica revogado o inciso VII da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 140/01, de 19 de dezembro de 2001.

Cláusula segunda - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2008.