ICMS - ISENÇÃO
Órgãos da Administração Pública Estadual Direta e Suas Fundações e Autarquias

RESUMO: Fica o Estado de Goiás autorizado a revogar o benefício de isenção do ICMS previsto no Convênio ICMS nº 26/03 (Sup. INFORMARE nº 06/2003), que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS nas operações ou prestações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias.

CONVÊNIO ICMS Nº 83, de 04.07.2008
(DOU de 08.07.2008)

Autoriza o Estado de Goiás a revogar o benefício fiscal de ICMS previsto no Convênio ICMS nº 26/03, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS nas operações ou prestações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 130ª reunião ordinária, realizada em Palmas, TO, no dia 4 de julho de 2008, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO:

Cláusula primeira - Fica o Estado de Goiás autorizado a revogar o benefício de isenção do ICMS previsto no Convênio ICMS 26/03, de 4 de abril de 2003.

Cláusula segunda - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.