ICMS - SISTEMA DE TRENS METROPOLITANOS DE SALVADOR
Isenção
RESUMO: O presente Convênio altera o Convênio ICMS nº 74/2002 (Suplemento Especial INFORMARE nº 05/2002) que autoriza a Bahia a conceder isenção do ICMS nas aquisições de mercadorias destinadas à implantação do Sistema de Trens Metropolitanos de Salvador.
CONVÊNIO ICMS Nº 77, de 04.07.2008
(DOU de 08.07.2008)
Prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 74/02, que autoriza o Estado da Bahia a conceder isenção do ICMS nas aquisições de mercadorias destinadas à implantação do Sistema de Trens Metropolitanos de Salvador (Metrô).
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 130ª reunião ordinária, realizada em Palmas, TO, no dia 4 de julho de 2008, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO:
Cláusula primeira - Ficam prorrogadas até 30 de abril de 2011 as disposições contidas no Convênio ICMS nº 74/02, de 28 de junho de 2002.
Cláusula segunda - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2008.