ICMS - BENEFÍCIO FISCAL
Revogação

RESUMO: Fica o Estado de Goiás autorizado a revogar o crédito outorgado de ICMS previsto na cláusula terceira do Convênio ECF nº 01/01, no que tange as informações do faturamento de estabelecimento usuário de ECF, relativo as administradoras de cartão de crédito e a concessão de crédito outorgado.

CONVÊNIO ICMS Nº 76, de 04.07.2008
(DOU de 08.07.2008)

Autoriza o Estado de Goiás a revogar o benefício fiscal de ICMS previsto na cláusula terceira do Convênio ECF nº 01/01, que dispõe sobre informações do faturamento de estabelecimento usuário de ECF, prestadas por administradoras de cartão de crédito e autoriza a concessão de crédito outorgado.

A UNIÃO, REPRESENTADA PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB E O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 130ª reunião ordinária, realizada em Palmas, TO, no dia 4 de julho de 2008, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO:

Cláusula primeira - Fica o Estado de Goiás autorizado a revogar o crédito outorgado de ICMS previsto na cláusula terceira do Convênio ECF nº 01/01, de 6 de julho de 2001.

Cláusula segunda - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.