ICMS - BAHIA, PARÁ, PARAÍBA E PARANÁ - REMISSÃO DE DÉBITOS FISCAIS VENCIDOS
Autorização
RESUMO: Autoriza os Estados da Bahia, Pará, Paraíba e Paraná a conceder remissão de débitos fiscais vencidos, relativos ao ICM e ao ICMS, conforme estabelece o convênio ICMS nº 30/2008 (Suplemente Especial Informare nº 05/2008), dentre outras considerações.
CONVÊNIO ICMS Nº 67, de 04.07.2008
(DOU de 08.07.2008)
Dispõe sobre a adesão dos Estados da Bahia, Pará, Paraíba e Paraná às disposições do Convênio ICMS nº 30/08, que autoriza os Estados do Espirito Santo e Santa Catarina a conceder remissão de débitos fiscais vencidos, relativos ao ICM e ICMS, nas hipóteses e condições que estabelece.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 130ª reunião ordinária, realizada em Palmas, TO, no dia 4 de julho de 2008, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
Cláusula primeira - Ficam estendidas aos Estados da Bahia, Pará, Paraíba e Paraná as disposições constantes do Convênio ICMS nº 30/08, de 4 de abril de 2008.
Cláusula segunda - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.