ICMS
ALTERAÇÕES - TROCA DE INFORMAÇÕES - OPERAÇÕES INTERESTADUAIS
RESUMO: O Convênio a seguir introduz alterações no Convênio ICMS nº 20/2000 (Suplemento INFORMARE nº 05/2000), no que tange a troca de informações relativas às operações interestaduais entre as Secretarias da Fazenda, Finanças ou Tributação e a Gerência de Receita das unidades da Federação, conforme nele disposto.
CONVÊNIO ICMS Nº 52, de 28.04.2008
(DOU de 29.04.2008)
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 118ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 28 de abril de 2008, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO:
Cláusula primeira - Fica acrescido o inciso V ao caput da cláusula sétima do Convênio ICMS nº 20/00, de 24 de março de 2000, com a seguinte redação:
"V - a transmissão realizada por videoconferência.".
Cláusula segunda - Este Convênio entra em vigor na data da sua publicação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2008.
Manuel dos Anjos Marques Teixeira