ICMS
ADESÃO À CONVÊNIO - ISENÇÃO NA IMPORTAÇÃO - DISPOSIÇÕES GERAIS.
RESUMO: O presente Convênio estabelece a adesão do Estado do Mato Grosso do Sul ao Convênio ICMS 05/98 (Bol. Informare nº 22/98), no que tange a autorização de isenção na importação de equipamento médico hospitalar, para os estados nele especificados.
CONVÊNIO ICMS Nº 51, de 28.04.2008
(DOU de 29.04.2008)
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 118ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 28 de abril de 2008, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO:
Cláusula primeira - Fica o Estado do Mato Grosso do Sul incluído nas disposições do Convênio ICMS nº 05/98, de 20 de março de 1998.
Cláusula segunda - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.
Manuel dos Anjos Marques Teixeira