ICMS - AMAZONAS
CRÉDITO PRESUMIDO - CONVÊNIO ICMS Nº 138/1993

RESUMO: Dispõe sobre a adesão do Estado do Amazonas às disposições do Convênio ICMS nº 138/1993, que autoriza os Estados do Pará e de Pernambuco a conceder crédito presumido do ICMS aos fabricantes de sacaria de juta e malva.

CONVÊNIO ICMS Nº 46, de 04.04.2008
(DOU de 09.04.2008)

Dispõe sobre a adesão do Estado do Amazonas às disposições do Convênio ICMS nº 138/93, que autoriza os Estados do Pará e de Pernambuco a conceder crédito presumido do ICMS aos fabricantes de sacaria de juta e malva.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 129ª reunião ordinária, realizada no Rio de Janeiro, RJ, no dia 4 de abril de 2008, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO:

Cláusula primeira - Fica o Estado do Amazonas incluído nas disposições do Convênio ICMS nº 138/93, de 9 de dezembro de 1993.

Cláusula segunda - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.