ICMS
GÁS NATURAL
RESUMO: Dispõe sobre a adesão do Estado de Sergipe ao Convênio ICMS nº 138/2006, que autoriza os Estados de Alagoas, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Santa Catarina a utilizar as regras contidas no Convênio ICMS nº 139/2001 para o gás natural.
CONVÊNIO ICMS Nº 39, de 04.04.2008
(DOU de 09.04.2008)
Dispõe sobre a adesão do Estado de Sergipe ao Convênio ICMS nº 138/06, que autoriza os Estados de Alagoas, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Santa Catarina a utilizar as regras contidas no Convênio ICMS nº 139/01 para o gás natural.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 129ª reunião ordinária, realizada Rio de Janeiro, RJ, no dia 4 de abril de 2008, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e nos arts. 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87/96, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO:
Cláusula primeira - Ficam estendidas ao Estado de Sergipe as disposições contidas no Convênio ICMS nº 138/06, de 15 de dezembro de 2006.
Cláusula segunda - Este Convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União.