ICMS
MOVIMENTAÇÃO DE  PALETES E DE  CONTENTORES - ALTERAÇÃO

RESUMO: Altera o Anexo do Convênio ICMS nº 04/1999, que concede regime especial a empresas indicadas, relativamente à movimentação de paletes e de contentores de sua propriedade.

CONVÊNIO ICMS Nº 37, de 04.04.2008
(DOU de 09.04.2008)

Altera o Anexo do Convênio ICMS nº 04/99, que concede regime especial a empresas indicadas, relativamente à movimentação de “paletes” e de “contentores” de sua propriedade.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 129ª reunião ordinária, realizada no Rio de Janeiro, RJ, no dia 4 de abril de 2008, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO:

Cláusula primeira - Fica acrescentado o item 6 ao Anexo do Convênio ICMS nº 04/99, de 16 de abril de 1999, com a seguinte redação:

“6 - IFCO SYSTEMS DO BRASIL SERVIÇOS DE EMBALAGEM LTDA.
Avenida das Indústrias, 1333, fundos- Distrito Industrial -
CEP 13213-100- Jundiaí - São Paulo
Inscrição Estadual: 407.464.210.117, CNPJ: 09.166.344/0001
Cor dos “paletes” e “contentores”: verde
Marca Distintiva: “IFCO” ou “IFCO Systems”.

Cláusula segunda - Este Convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.