ICMS - ISENÇÃO
FÁRMACOS E MEDICAMENTOS - ALTERAÇÃO
RESUMO: Altera o Convênio ICMS nº 87/2002, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.
CONVÊNIO ICMS Nº 36, de 04.04.2008
(DOU de 09.04.2008)
Altera o Convênio ICMS nº 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 129ª reunião ordinária, realizada Rio de Janeiro, RJ, no dia 4 de abril de 2008, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO:
Cláusula primeira - Fica acrescentado o § 4º à cláusula primeira do Convênio ICMS nº 87/02, de 28 de junho de 2002, com a seguinte redação:
“§ 4º - A isenção prevista nesta cláusula não se aplica ao Distrito Federal, relativamente ao itens 125 e 126 do Anexo Único.”.
Cláusula segunda - O Anexo Único do Convênio ICMS nº 87/02 fica acrescido dos itens 124 a 127, com a seguinte redação:
“
Item |
Fármacos |
NBM/SH-NCM |
Medicamentos |
NBM/SH-NCM |
124 |
Fumarato de Formoterol Diidratado |
2924.29.99/ |
Fumarato de Formoterol Diidratado 12 mcg + Budesonida 400 mcg - pó inalatório - 60 doses |
3003.90.99/ |
125 |
Fumarato de Formoterol Diidratado |
2924.29.99/ |
Fumarato de Formoterol Diidratado 12 mcg + Budesonida 200 mcg - pó inalatório - 60 doses |
3003.90.99/ |
126 |
Ciclosporina |
2941.90.99 |
Ciclosporina 50 mg/ml |
3003.90.78/ |
127 |
Alendronato de sódio |
3004.90.59 |
Alendronato de sódio 70 mg - por comprimido |
3004.90.59 |
”.
Cláusula terceira - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.