ICMS - ISENÇÃO
FÁRMACOS E MEDICAMENTOS - ALTERAÇÃO

RESUMO: Altera o Convênio ICMS nº 87/2002, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.

CONVÊNIO ICMS Nº 36, de 04.04.2008
(DOU de 09.04.2008)

Altera o Convênio ICMS nº 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 129ª reunião ordinária, realizada Rio de Janeiro, RJ, no dia 4 de abril de 2008, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO:

Cláusula primeira - Fica acrescentado o § 4º à cláusula primeira do Convênio ICMS nº 87/02, de 28 de junho de 2002, com a seguinte redação:

“§ 4º - A isenção prevista nesta cláusula não se aplica ao Distrito Federal, relativamente ao itens 125 e 126 do Anexo Único.”.

Cláusula segunda - O Anexo Único do Convênio ICMS nº 87/02 fica acrescido dos itens 124 a 127, com a seguinte redação:

Item

Fármacos

NBM/SH-NCM
Fármacos

Medicamentos

NBM/SH-NCM
Medicamentos

124

Fumarato de Formoterol Diidratado
+ Budesonida

2924.29.99/
2937.29.90

Fumarato de Formoterol Diidratado 12 mcg + Budesonida 400 mcg - pó inalatório - 60 doses

3003.90.99/
3004.90.99

125

Fumarato de Formoterol Diidratado
+ Budesonida

2924.29.99/
2937.29.90

Fumarato de Formoterol Diidratado 12 mcg + Budesonida 200 mcg - pó inalatório - 60 doses

3003.90.99/
3004.90.99

126

Ciclosporina

2941.90.99

Ciclosporina 50 mg/ml

3003.90.78/
3004.90.68

127

Alendronato de sódio

3004.90.59

Alendronato de sódio 70 mg - por comprimido

3004.90.59

”.

Cláusula terceira - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.