ICMS
PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE TELECOMUNICAÇÕES - ALTERAÇÃO
RESUMO: Altera o Anexo Único do Convênio ICMS nº 126/1998, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações, e dá outras providências.
CONVÊNIO ICMS Nº 34, de 04.04.2008
(DOU de 09.04.2008)
Altera o Anexo Único do Convênio ICMS nº 126/98, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações, e dá outras providências.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 129ª reunião ordinária, realizada Rio de Janeiro, RJ, no dia 4 de abril de 2008, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO:
Cláusula primeira - Os itens 59 e 110 do Anexo Único do Convênio ICMS nº 126/98, de 11 de dezembro de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:
“
Item |
Empresa |
Sede |
Área de Atuação |
59 |
BCP S/A |
São Paulo - SP |
SP, AM, AP, MA, PA e RR |
110 |
TELECOM SOUTH AMÉRICA S/A |
São Paulo - SP |
Todo território nacional |
”.
Cláusula segunda - O Anexo Único do Convênio ICMS nº 126/98 fica acrescido dos itens 132 a 135, com a seguinte redação:
“
132 |
TELECOMUNICAÇÕES DOLLARPHONE DO BRASIL LTDA |
Rio de Janeiro |
Todo território nacional |
133 |
HELLO BRAZIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA |
São Paulo |
Todo território nacional |
134 |
STELLAR S/A |
São Paulo |
Todo território nacional |
135 |
CAMBRIDGE TELECOMUNICAÇÕES LTDA |
São Paulo |
Todo território nacional |
”.
Cláusula terceira - Este Convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.