ICMS - MINAS GERAIS
REMISSÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO - AUTORIZAÇÃO
RESUMO: Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder remissão de crédito tributário que especifica.
CONVÊNIO ICMS Nº 31, de 04.04.2008
(DOU de 09.04.2008)
Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder remissão de crédito tributário que especifica.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 129ª reunião ordinária, realizada Rio de Janeiro, RJ, no dia 4 de abril de 2008, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO:
Cláusula primeira - Fica o Estado de Minas Gerais autorizado a conceder remissão do crédito tributário constante do Auto de Infração nº 02.000209473.61, correspondente à exigência do ICMS devido na importação, constituído contra a Fundação de Pesquisa e Assessoramento à Industria - FUPAI.
Cláusula segunda - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.