ICMS
SAÍDAS DE INSUMOS AGROPECUÁRIOS

RESUMO: Dispõe sobre a adesão dos Estados da Bahia e Sergipe e do Distrito Federal às disposições do Convênio ICMS nº 74/2007, que autoriza os Estados de Goiás, Rio Grande do Sul e Santa Catarina a revogar benefício fiscal de ICMS previsto no Convênio ICMS nº 100/1997, que dispõe sobre benefícios fiscais nas saídas de insumos agropecuários.

CONVÊNIO ICMS Nº 29, de 04.04.2008
(DOU de 09.04.2008)
 


Dispõe sobre a adesão dos Estados da Bahia e Sergipe e do Distrito Federal às disposições do Convênio ICMS nº 74/07, que autoriza os Estados de Goiás, Rio Grande do Sul e Santa Catarina a revogar benefício fiscal de ICMS previsto no Convênio ICMS nº 100/97, que dispõe sobre benefícios fiscais nas saídas de insumos agropecuários.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 129ª reunião ordinária, realizada Rio de Janeiro, RJ, no dia 4 de abril de 2008, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO:

Cláusula primeira - Ficam os Estados da Bahia e Sergipe e o Distrito Federal incluídos nas disposições do Convênio ICMS nº 74/07, de 6 de julho de 2007.

Cláusula segunda - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.