ICMS - ISENÇÃO - SANTA CATARINA
ATIVO IMOBILIZADO POR EMPRESA ATINGIDA POR INCÊNDIO -AUTORIZAÇÃO

RESUMO: Autoriza o Estado de Santa Catarina a isentar o ICMS devido nas saídas internas e na importação de bens para o ativo imobilizado por empresa atingida por incêndio.

CONVÊNIO ICMS Nº 28, de 04.04.2008
(DOU de 09.04.2008)

Autoriza o Estado de Santa Catarina a isentar o ICMS devido nas saídas internas e na importação de bens para o ativo imobilizado por empresa atingida por incêndio.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 129ª reunião ordinária, realizada Rio de Janeiro, RJ, no dia 4 de abril de 2008, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO:

Cláusula primeira - Fica o Estado de Santa Catarina autorizado a isentar o ICMS devido nas saídas internas de máquinas e equipamentos destinados ao ativo imobilizado da empresa Aves do Parque Ltda., inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS sob nº 251.632.563 e no CNPJ sob nº 80.443.823/0001-20, para substituição daqueles destruídos em incêndio, desde que não cobertos por seguro.

Parágrafo único -  Desde que tenham a mesma destinação prevista no caput, a isenção também se aplica:

I - no desembaraço aduaneiro de máquinas e equipamentos sem similar produzido no país;

II - ao diferencial de alíquotas incidente na aquisição interestadual.

Cláusula segunda - A comprovação da ausência de similar produzido no país deverá ser feita por laudo emitido por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos com abrangência em todo território nacional ou por órgão federal especializado.

Cláusula terceira - A fruição do benefício previsto neste convênio deverá ser previamente reconhecida por despacho da autoridade administrativa, podendo o Estado de Santa Catarina estabelecer outras condições para a concessão do benefício previsto na cláusula primeira .

Cláusula quarta - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2008.