ICMS - ISENÇÃO - SE - BA - MA
SENAC - AUTORIZAÇÃO
RESUMO: Dispõe sobre a adesão do Estado de Sergipe às disposições do Convênio ICMS nº 05/1993, que autoriza os Estados da Bahia e Maranhão a conceder isenção do ICMS incidente sobre o fornecimento de alimentação pelo Restaurante/Escola do SENAC, nas condições que indica.
CONVÊNIO ICMS Nº 18, de 04.04.2008
(DOU de 09.04.2008)
Dispõe sobre a adesão do Estado de Sergipe às disposições do Convênio ICMS nº 05/93, que autoriza os Estados da Bahia e Maranhão a conceder isenção do ICMS incidente sobre o fornecimento de alimentação pelo Restaurante/Escola do SENAC, nas condições que indica.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 129ª reunião ordinária, realizada Rio de Janeiro, RJ, no dia 4 de abril de 2008, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte.
CONVÊNIO:
Cláusula primeira - Fica o Estado de Sergipe incluído nas disposições contidas no Convênio ICMS nº 05/93, de 30 de abril de 1993.
Cláusula segunda - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.