ICMS - RIO GRANDE DO SUL - SÃO PAULO
REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO - AUTORIZAÇÃO

RESUMO: Autoriza os Estados do Rio Grande do Sul e São Paulo a conceder redução da base de cálculo do ICMS e do ICMS devido, no fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares.

CONVÊNIO ICMS Nº 17, de 04.04.2008
(DOU de 09.04.2008)

Autoriza os Estados do Rio Grande do Sul e São Paulo a conceder redução da base de cálculo do ICMS e do ICMS devido, no fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 129ª reunião ordinária, realizada Rio de Janeiro, RJ, no dia 4 de abril de 2008, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO:

Cláusula primeira - Ficam os Estados do Rio Grande do Sul e São Paulo autorizados a conceder redução de 40% na base de cálculo do ICMS no fornecimento de refeições promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares, assim como na saída promovida por empresas preparadoras de refeições coletivas.

Parágrafo único - A legislação estadual poderá restringir a utilização de quaisquer créditos fiscais.

Cláusula segunda - Ficam os Estados do Rio Grande do Sul e São Paulo autorizados a conceder redução de 40% do ICMS devido no fornecimento de refeições promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares, assim como na saída promovida por empresas preparadoras de refeições coletivas.

Cláusula terceira - Os benefícios previstos nas cláusulas primeira e segunda:

I - não se aplicam ao fornecimento ou saída de bebidas;

II - deverão obedecer a forma e as condições estabelecidas na legislação estadual;

III - não poderão ser utilizados cumulativamente.

Cláusula quarta - Ficam os Estados do Rio Grande do Sul e São Paulo excluídos do Convênio ICMS nº 65/03, de 4 de julho de 1993.

Cláusula quinta - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2008.