ICMS
CRÉDITO PRESUMIDO - ADESÃO DO ESTADO DE RORAIMA
RESUMO: Dispõe sobre a adesão do Estado de Roraima às disposições do Convênio ICMS nº 74/2003, que autoriza os Estados do Amapá, Maranhão, Paraíba e Paraná a conceder crédito presumido do ICMS aos contribuintes enquadrados em programa estadual de incentivo à cultura.
CONVÊNIO ICMS Nº 12, de 04.04.2008
(DOU de 09.04.2008)
Dispõe sobre a adesão do Estado de Roraima às disposições do Convênio ICMS nº 74/03, que autoriza os Estado do Amapá, Maranhão, Paraíba e Paraná a conceder crédito presumido do ICMS aos contribuintes enquadrados em programa estadual de incentivo à cultura.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 129ª reunião ordinária, realizada Rio de Janeiro, RJ, no dia 4 de abril de 2008, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO:
Cláusula primeira - Fica o Estado de Roraima incluído nas disposições do Convênio ICMS nº 74/03, de 10 de outubro de 2003.
Cláusula segunda - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.