ICMS - ISENÇÃO - ENERGIA ELÉTRICA - RN

RESUMO: O Convênio a seguir dispõe sobre a concessão de isenção do imposto para o Estado do Rio Grande de Norte nas operações internas com energia elétrica.

CONVÊNIO ICMS Nº 127, de 22.10.2008
(DOU de 24.10.2008)

Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Norte ao Convênio ICMS nº 28/04, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações internas com energia elétrica produzida no estado.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 129ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 22 de outubro de 2008, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO:

Cláusula primeira - Fica incluído o Estado do Rio Grande do Norte nas disposições contidas no Convênio ICMS nº 28/2004, de 8 de abril de 2004.

Cláusula segunda - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.