ICMS - DISPENSA DE JUROS E MULTAS - DISPOSIÇÕES
RESUMO: O presente Convênio estende ao Estado de Alagoas as disposições do Convênio ICMS nº 73/08 (Suplemento Especial INFORMARE nº 07/2008), que autoriza o Distrito Federal a dispensar juros e multas relacionados com créditos tributários do ICMS e do ICM.
CONVÊNIO ICMS Nº 125, de 26.09.2008
(DOU de 01.10.2008)
Dispõe sobre a adesão do Estado de Alagoas às disposições do Convênio ICMS nº 73/08, que autoriza o Distrito Federal a dispensar juros e multas relacionados com créditos tributários do ICMS e do ICM.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 131ª reunião ordinária, realizada em Salvador, BA, no dia 26 de setembro de 2008, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O:
Cláusula segunda - O início da vigência referido nos incisos I a IV da cláusula primeira do referido convênio será o da norma estadual que vier a implementar este convênio.
Cláusula terceira - Não se aplica ao Estado de Alagoas as disposições contidas na cláusula quarta do referido Convênio.
Cláusula quarta - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.