ICMS - PI/RN/SP - ISENÇÃO - DISPOSIÇÕES

RESUMO: O presente Convênio altera o Convênio ICMS nº 04/2008 (Suplemento Especial INFORMARE nº 05/2008), que autoriza os Estados do Piauí, do Rio Grande do Norte e São Paulo a concederem isenção do ICMS nas operações e prestações destinadas às entidades que relaciona.

CONVÊNIO ICMS Nº 122, de 26.09.2008
(DOU de 01.10.2008)

Altera o Convênio ICMS nº 04/2008 que autoriza os Estados do Piauí, do Rio Grande do Norte e São Paulo a conceder isenção do ICMS nas operações e prestações destinadas às entidades que relaciona.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 131ª reunião ordinária, realizada em Salvador, BA, no dia 26 de setembro de 2008, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O:

Cláusula primeira - A cláusula primeira do Convênio ICMS nº 04/08, de 4 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Cláusula primeira - Ficam os Estados da Bahia, do Piauí e do Rio Grande do Norte autorizados a conceder isenção do ICMS nas operações e prestações de serviços de transporte, realizadas em doação para as entidades a seguir relacionadas, inclusive nas saídas e prestações subseqüentes promovidas pelas entidades:

I - REDE FEMININA ESTADUAL DE COMBATE AO CÂNCER DO PIAUÍ;

II - LIGA NORTE-RIO-GRANDENSE CONTRA O CÂNCER;

III - GRUPO DE APOIO À CRIANÇA COM CÂNCER - BAHIA.

Parágrafo único - Não será exigido o estorno do crédito fiscal nos termos do art. 21 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996.”.

Cláusula segunda - Fica acrescida ao Convênio ICMS nº 04/08, a cláusula segunda-A, com a seguinte redação:

“Cláusula segunda-A Fica o Estado da Bahia autorizado a conceder isenção do ICMS na aquisição, em operação interna, de um veículo automotor, tipo ônibus, marca Volare W8, de 32 lugares, exclusive o do condutor, efetuada pela entidade de que trata o inciso III da cláusula primeira.”.

Cláusula terceira - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.