ICMS - RORAIMA - ISENÇÃO DO ICMS
RECURSOS DO BNDES - AUTORIZAÇÃO
RESUMO: Autoriza o Estado de Roraima a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas, na aquisição de ônibus, realizada com recursos do BNDES, para atender ao Programa PROESCOLAR.
CONVÊNIO ICMS Nº 11, de 04.04.2008
(DOU de 09.04.2008)
Autoriza o Estado de Roraima a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas, na aquisição de ônibus, realizada com recursos do BNDES, para atender o Programa PROESCOLAR.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 129ª reunião ordinária, realizada no Rio de Janeiro, RJ, no dia 4 de abril de 2008, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO:
Cláusula primeira - Fica o Estado de Roraima autorizado a conceder isenção do ICMS devido relativamente ao diferencial de alíquotas, nas aquisições interestaduais de até 120 (cento e vinte) ônibus, efetuadas por empresas privadas, financiadas com recursos do BNDES, para atender o estabelecido no Programa PROESCOLAR, que complementa o Programa CAMINHO DA ESCOLA, do Ministério da Educação - MEC.
Cláusula segunda - Fica o Estado de Roraima autorizado a não exigir o imposto relativamente às operações realizadas no período compreendido entre 1º de dezembro de 2007 e a data de início de vigência deste Convênio.
Cláusula terceira - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.