ICMS - ISENÇÃO - MAÇÃ E PÊRA - MG/PR/RS/SC - ALTERAÇÕES

RESUMO: O presente Convênio altera o Convênio ICMS nº 94/2005 (Suplemento Especial INFORMARE nº 07/2008), que autoriza os Estados de Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina a concederem o benefício fiscal da isenção do ICMS nas saídas de maçã e pêra.

CONVÊNIO ICMS Nº 119, de 26.09.2008
(DOU de 01.10.2008)

Dispõe sobre a adesão dos Estados do Piauí e Rio de Janeiro às disposições do Convênio ICMS nº 94/2005, que autoriza os Estados de Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina a conceder isenção do ICMS nas saídas internas e interestaduais de maçã e pera.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 131ª reunião ordinária, realizada em Salvador, BA, no dia 26 de setembro de 2008, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O:

Cláusula primeira - Ficam os Estados do Piauí e Rio de Janeiro incluídos nas disposições do Convênio ICMS nº 94/05, de 30 de setembro de 2005, aplicando-se o benefício nele previsto somente em relação às operações internas.

Cláusula segunda - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.