ICMS - EXCLUSÃO DE ESTADO - CONVÊNIO ICMS Nº 52/2005

RESUMO: O presente Convênio exclui o Estado do Tocantins das disposições tratadas no Convênio ICMS nº 52/2005 (Suplemento Especial INFORMARE nº 04/2005), que dispõe sobre os procedimentos para operacionalização do disposto no § 6° do art. 11 da Lei Complementar nº 87/96, relativamente aos serviços não medidos de televisão por assinatura, via satélite.

CONVÊNIO ICMS Nº 118, de 26.09.2008
(DOU de 01.10.2008)

Dispõe sobre a exclusão do Estado do Tocantins das disposições da cláusula décima do Convênio ICMS nº 52/05, que dispõe sobre os procedimentos para operacionalização do disposto no § 6° do art. 11 da Lei Complementar nº 87/96, relativamente aos serviços não medidos de televisão por assinatura, via satélite.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 131ª reunião ordinária, realizada em Salvador, BA, no dia 26 de setembro de 2008, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O:

Cláusula primeira - Fica o Estado do Tocantins excluído das disposições da cláusula décima, do Convênio ICMS nº 52/05, de 1° de julho de 2005.

Cláusula segunda - Este Convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.