ICMS - ISENÇÃO - ALTERAÇÕES
RESUMO: O Convênio a seguir altera o Convênio ICMS nº 87/2002, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.
CONVÊNIO ICMS Nº 113, de 26.09.2008
(DOU de 01.10.2008)
Altera o Convênio ICMS nº 87/2002, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 131ª reunião ordinária, realizada em Salvador, BA, no dia 26 de setembro de 2008, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O:
Cláusula primeira Os seguintes itens 73 e 131 do Anexo Único do Convênio ICMS nº 87/02, de 28 de junho de 2002, passam a vigorar com as redações que se seguem:
“
Item |
Fármacos |
NBM/SH-NCM Fármacos |
Medicamentos |
NBM/SH-NCM |
73 |
Rivastigmina |
2933.49.90 |
Rivastigmina Solução oral com 2,0 mg/ml - por frasco 120 ml |
3003.90.79/ 3004.90.69 |
131 |
Etanercepte |
3002.10.38 |
Etanercepte 25 mg - injetável (por frasco/ampola) |
3002.10.38 |
”.
Cláusula segunda - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.