ICMS - ISENÇÃO - ALTERAÇÕES

RESUMO: O Convênio a seguir altera o Convênio ICMS nº 87/2002, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.

CONVÊNIO ICMS Nº 113, de 26.09.2008
(DOU de 01.10.2008)

Altera o Convênio ICMS nº 87/2002, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 131ª reunião ordinária, realizada em Salvador, BA, no dia 26 de setembro de 2008, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O:

Cláusula primeira Os seguintes itens 73 e 131 do Anexo Único do Convênio ICMS nº 87/02, de 28 de junho de 2002, passam a vigorar com as redações que se seguem:

Item

Fármacos

NBM/SH-NCM Fármacos

Medicamentos

NBM/SH-NCM
Medicamentos

73

Rivastigmina

2933.49.90

Rivastigmina Solução oral com 2,0 mg/ml - por frasco 120 ml
Rivastigmina 1,5 mg - por cápsula gel dura
Rivastigmina 3 mg - por cápsula gel dura
Rivastigmina 4,5 mg - por cápsula gel dura
Rivastigmina 6 mg - por cápsula gel dura
Rivastigmina TTS 9 mg/5cm2 - por sistema
Rivastigmina TTS 18 mg/10 cm2 - por sistema

3003.90.79/ 3004.90.69

131

Etanercepte

3002.10.38

Etanercepte 25 mg - injetável (por frasco/ampola)
Etanercepte 50 mg - injetável (por frasco/ampola)

3002.10.38

”.

Cláusula segunda - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.