ICMS - CONCESSÃO DE REGIME ESPECIAL
PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE TELECOMUNICAÇÕES - ALTERAÇÃO
RESUMO: Altera o Anexo Único do Convênio ICMS nº 126/1998, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações, e dá outras providências.
CONVÊNIO ICMS Nº 10, de 04.04.2008
(DOU de 09.04.2008)
Altera o Anexo Único do Convênio ICMS nº 126/98, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações, e dá outras providências.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 129ª reunião ordinária, realizada Rio de Janeiro, RJ, no dia 4 de abril de 2008, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO:
Cláusula primeira - Os itens 60, 67, 75 e 87 do Anexo Único do Convênio ICMS nº 126/98, de 11 de dezembro de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:
“
Item |
Empresa |
Sede |
Área de Atuação |
60 |
BCP S/A |
São Paulo - SP |
PE, AL, PB, CE, RN e PI |
67 |
BCP S/A |
São Paulo - SP |
RJ e ES (SMP) |
75 |
GVT - GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA |
Maringá - PR |
SC, PR, MS, MT, TO, GO, DF, RO, AC, RS, SP, RJ, MG, BA, CE e PE (STFC Local, LDN e LDI) |
87 |
BCP S/A |
São Paulo - SP |
BA, SE e MG |
”.
Cláusula segunda - O Anexo Único do Convênio ICMS nº 126/98 fica acrescido dos itens 129 a 131, com a seguinte redação:
“
129 |
RN BRASIL SERVIÇOS DE PROVEDORES LTDA. |
Londrina - PR |
Todo território nacional (STFC) |
130 |
TELECOMDADOS SERVIÇOS LTDA. |
Belo Horizonte - MG |
Área 31 e 37 Local, LDN e LDI |
131 |
UNICEL DO BRASIL - TELECOMUNICAÇÕES LTDA. |
Guarulhos - SP |
Interior de SP (SMP) |
”.
Cláusula terceira - Os atos praticados pela empresa citada no item 75 do Anexo Único do Convênio ICMS nº 126/98, no período de 24 de outubro de 2007 até a data do início da vigência deste convênio, ficam convalidados desde que realizados nos termos do Convênio ICMS nº 126/98.
Cláusula quarta - Este Convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.