ICMS - ISENÇÃO - PIAUÍ - PRORROGAÇÃO

RESUMO: O presente Convênio prorroga até 30.10.2011 as disposições do Convênio ICMS nº 140/2005, que autoriza o Estado do Piauí a conceder isenção do ICMS nas saídas internas, em doação, de mercadorias e bens destinados à  Sociedade de São Vicente de Paulo.

CONVÊNIO ICMS Nº 109, de 26.09.2008
(DOU de 01.10.2008)

Prorroga o prazo de vigência do Convênio ICMS nº 140/2005, que autoriza o Estado do Piauí a conceder isenção do ICMS nas saídas internas, em doação, de mercadorias e bens destinados a Sociedade de São Vicente de Paulo.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 131ª reunião ordinária, realizada em Salvador, BA, no dia 26 de setembro de 2008, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O:

Cláusula primeira - Ficam prorrogadas, até 30 de outubro de 2011, as disposições do Convênio ICMS nº 140/ 05, 16 de dezembro de 2005.

Cláusula segunda - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2008.