ICMS
CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO E DOCUMENTO AUXILIAR - ALTERAÇÕES

RESUMO: Altera o Ajuste SINIEF nº 09/2007 (Suplemento Especial Federal nº 09/2007), no que tange ao Conhecimento de Transporte Eletrônico e ao Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico.

AJUSTE SINIEF Nº 10, de 26.09.2008
(DOU de 01.10.2008)

Altera o Ajuste SINIEF nº 09/2007, que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ E A SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, na sua 131ª reunião ordinária, realizada em Salvador, BA, no dia 26 de setembro de 2008, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

A J U S T E:

Cláusula primeira - Ficam alterados os dispositivos da cláusula décima terceira do Ajuste SINIEF nº 09/07, de 25 de outubro de 2007, abaixo indicados, que passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o inciso IV do § 2º:

“IV - providenciar, junto ao tomador, a entrega do CT-e autorizado bem como do novo DACTE impresso nos termos do inciso III deste parágrafo.”;

II - o § 3º:

“§ 3º - O tomador deverá manter em arquivo pelo prazo decadencial estabelecido pela legislação tributária, junto à via mencionada no inciso III do caput, a via do DACTE recebida nos termos do inciso IV do § 2º.”.

Cláusula segunda - Ficam convalidados os procedimentos adotados na forma do Ajuste SINIEF nº 09/07, no período de 2 de junho de 2008 até a data da publicação deste Ajuste.

Cláusula terceira - Este Ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.