NOTA FISCAL DE PRODUTOR
Prazos - Prorrogação

RESUMO: O Ajuste a seguir transcrito prorroga disposições previstas no Ajuste SINIEF nº 04/2008 (Sup. INFORMARE nº 06/2008), que dispõe sobre a autorização concedida ao estado do Paraná, relativo a adoção de Nota Fiscal de Produtor, dentre outras considerações.

AJUSTE SINIEF ICMS Nº 07, de 04.07.2008
(DOU de 08.07.2008)

Prorroga as disposições previstas no Ajuste SINIEF 04/08, que autoriza o Estado do Paraná a adotar prazo diverso do previsto no inciso II da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 09/97, que alterou dispositivos do Convênio SINIEF S/N, de 15.12.70, que criou o Sistema Integrado de Informações Econômico-Fiscais.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 130ª reunião ordinária, realizada em Palmas, TO, no dia 4 de julho 2008, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

AJUSTE:

Cláusula primeira - Fica prorrogado para 1º de janeiro de 2009 o prazo previsto na cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 04/08, de 4 de abril de 2008.

Cláusula segunda - Ficam convalidados os procedimentos relativos ao uso do modelo de Nota Fiscal de Produtor anterior ao introduzido pelo Ajuste SINIEF nº 09/97, 12 de dezembro de 1997, realizados no período de 1º.07.2008 até a data da publicação deste ajuste.

Cláusula terceira - Este Ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.