SISTEMA INTEGRADO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS - SINIEF
Alterações

RESUMO: O Ajuste a seguir dispõe sobre alterações no convênio que instituiu o SINIEF, dentre outras considerações.

AJUSTE SINIEF Nº 06, de 04.07.2008
(DOU 08.07.2008)

Altera o Anexo do Convênio s/nº, que instituiu o Sistema Integrado de Informações Econômico-Fiscais - SINIEF.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 130ª reunião ordinária, realizada em Palmas, TO, no dia 4 de julho de 2008, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) resolve celebrar o seguinte

AJUSTE:

Cláusula primeira - O título da Tabela A do Anexo do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Tabela A - Origem da Mercadoria ou Serviço”

Cláusula segunda - A Nota Explicativa do Anexo do Convênio s/nº passa a vigorar com a seguinte redação:

“NOTA EXPLICATIVA:

O código de Situação Tributária é composto de três dígitos na forma ABB, onde o 1º dígito deve indicar a origem da mercadoria ou serviço, com base na Tabela A e os 2º e 3º dígitos a tributação pelo ICMS, com base na Tabela B.".

Cláusula terceira - Este Ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2008.