AJUSTE SINIEF Nº 04, de 28.04.2008
(DOU de 29.04.2008)
Autoriza o Estado do Paraná a adotar prazo diverso do previsto no inciso II da cláusula terceira do Ajuste SINIEF nº 09/97, que alterou dispositivos do Convênio SINIEF s/nº, de 15.12.70, que criou o Sistema Integrado de Informações Econômico-Fiscais.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 118ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 28 de abril de 2008, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) resolve celebrar o seguinte,
AJUSTE:
Cláusula primeira - Fica o Estado do Paraná autorizado a adotar, até 30 de junho de 2008, o modelo de Nota Fiscal de Produtor anterior ao introduzido pelo Ajuste SINIEF nº 09/97, de 12 de dezembro de 1997.
Cláusula segunda - Ficam convalidados os procedimentos relativos ao uso do modelo de Nota Fiscal de Produtor anterior ao introduzido pelo Ajuste SINIEF nº 09/97, realizados no período de 1º.07.1998 até a data da publicação deste ajuste.
Cláusula terceira - Este Ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Brasília, DF, 28 de abril de 2008.