NOVA DECLARAÇÃO FISCAL MENSAL
DE SERVIÇOS - DFMS
Disposições Gerais

Sumário

1. INTRODUÇÃO

A Prefeitura de Belém do Pará está apresentando inovações no âmbito dos tributos municipais.

Em relação a requisitos de responsabilidade dos municípios definidos pela Lei Geral de Micro e Pequena Empresa, que estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a serem dispensadas a estas empresas, deve-se atentar para o lançamento da nova versão do sistema de “Declaração Fiscal Mensal de Serviços” - DFMS.

2. PRINCIPAIS ADAPTAÇÕES

Segundo informações colhidas no site da prefeitura (http://www.belem.pa.gov.br/sefin), com o advento do SIMPLES NACIONAL, da Lei Geral de Micro e Pequena Empresa e a regulamentação pelo Comitê Gestor do SIMPLES NACIONAL dos critérios de apuração no final de julho de 2007, a Secretaria Municipal de Finanças disponibilizou a nova versão da DFMS, que contempla as seguintes facilidades:

a) adaptações às regras do SIMPLES NACIONAL a partir das Notas Fiscais escrituradas no sistema:

a.1) separa as receitas por atividade e local da prestação;

a.2) faz a segregação da receita prestada no próprio município, em outro município, com redução de base de cálculo e receita isenta;

a.3) calcula o imposto a ser recolhido de acordo com a faixa de receita bruta dos últimos 12 (doze) meses;

a.4) discrimina os valores do IRPJ, CSLL, COFINS, IS, INSS e ISS;

a.5) faz o cálculo com alíquota majorada caso o limite de receita bruta seja superado no exercício;

a.6) todas as atividades de serviços estão contempladas, inclusive as que dependem da informação da folha de salário;

b) Planejamento Fiscal - SIMPLES NACIONAL: Como o sistema descrimina os valores de todos os impostos e contribuições envolvidos, ele poderá ser usado como fonte de informação para o planejamento fiscal das micro e pequenas empresas em relação à permanência ou não no regime escolhido;

c) Garantia de Autoria: A nova versão da DFMS incorpora um conceito de garantia de autoria, pois para operá-la o responsável legal de uma empresa deve vincular um responsável contábil para fazer a escrituração das Notas Fiscais, após os respectivos cadastramentos na Internet e recebimento da senha de segurança;

d) Atualização Automática: Outra facilidade é que a atualização de versão do sistema e tabelas de cálculo será feita de modo automático, no momento em que for utilizado o sistema, conectado com a Internet;

e) Mais segurança na informação: As Notas Fiscais escrituradas estarão vinculadas a uma determinada atividade que está relacionada com a Lista de Serviços, Alíquota e Local da Prestação, evitando que se cometa erro de informação;

f) Escrituração por lote: Agora a DFMS faz a escrituração das notas exclusivas de mercadorias por lote, para as empresas autorizadas a utilizarem Notas Fiscais mistas.

3. PERGUNTAS E RESPOSTAS

Com o intuito de facilitar as atividades dos contribuintes e esclarecer as possíveis indagações dos mesmos, a Prefeitura de Belém do Pará disponibiliza no site http://www.belem.pa.gov.br/sefin uma relação de perguntas e respostas sobre a DFMS.

Serão reproduzidas, abaixo, as principais perguntas e respostas disponibilizadas pela Secretaria de Finanças:

I) O que é a DFMS?

O software DFMS - Declaração Fiscal Mensal de Serviços é uma solução que possibilita a substituição dos procedimentos manuais de declaração e pagamento do imposto, e emissão da guia para recolhimento do ISS por um sistema integrado de gestão, proporcionando facilidade, agilidade, segurança e comodidade na declaração do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, facilitando e agilizando o cumprimento das obrigações tributárias instituídas na Legislação Municipal de Belém. Este sistema deve ser utilizado por todos os prestadores e tomadores de serviços, seja de direito público ou privado, inscritos no município de Belém, para cumprimento das obrigações de declaração e pagamento do imposto, conforme Lei Municipal nº 7.056/77, Lei nº 8.269/03 e Decreto nº 51.517, de 31 de julho de 2006.

A tecnologia empregada permite opcionalmente que a declaração seja feita, após uma conexão inicial, em modo off-line (desconectado da Internet).

II) Quem deve utilizar?

Todas as pessoas jurídicas de direito público ou privado estabelecidas no Município de Belém, mesmo que imunes ou isentas, contribuintes ou não do ISS, com ou sem movimento, estão obrigadas a fazer a declaração mensal através do sistema DFMS.

Não estão obrigados à entrega da DFMS, os autônomos, pessoas físicas, e prestadores de serviços individuais com estabelecimento fixo, porém, devem se cadastrar no sistema DFMS para fazer o Recadastramento.

A obrigação da entrega da DFMS somente cessa com a suspensão ou o encerramento definitivo das atividades, procedidos de ofício ou mediante requerimento do sujeito passivo da obrigação tributária, após o deferimento em processo regular.

III) Como obter o programa?

Para obter o programa de instalação da DFMS, entre na sessão Downloads e selecione o arquivo desejado. Após efetuado o Download, siga as instruções na tela para instalação do programa em seu computador. Além do download, a Prefeitura disponibilizará o sistema em CD, gratuitamente, na Central de Atendimento ao Cidadão: Av. Presidente Vargas, 180, de 09:00 às 13:00 horas, Telefone - Plantão Fiscal: (91) 3073-5307, Suporte DFMS (91) 3073-5240. O CD-ROM contém o software DFMS e os manuais da DFMS e do Recadastramento On-line, além da Legislação Municipal.

IV) Quando fazer a declaração?

A Declaração Mensal de Serviços deverá ser apresentada ou transmitida mensalmente com ou sem movimento, até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente à ocorrência do fato gerador.

Data de recolhimento

ISS PRÓPRIO: O recolhimento do ISS Próprio deverá ser feito até o dia 10 (dez) do mês subseqüente à prestação do serviço.

ISS RETIDO NA FONTE: O recolhimento do ISS Retido na Fonte deverá ser feito até o dia 10 (dez) do mês subseqüente à retenção do imposto.

V) Como entregar a declaração?

A Declaração pode ser enviada pela Internet, utilizando o próprio sistema DFMS. Caso você tenha problemas com equipamento ou conexão com a Internet, poderá fazer a entrega utilizando disquete ou outro meio digital, através da Central de Atendimento ao Cidadão, localizada na Av. Presidente Vargas, 180.

Legislação: A obrigação de escriturar e apresentar ao Fisco Municipal a Declaração Mensal de Serviços, através do sistema DFMS, foi instituída através da Lei nº 7.056/77 e Decreto nº 51.517, de 31 de julho de 2006.

VI) O que devo declarar na DFMS?

Todos os documentos fiscais, relativos a serviços prestados, tomados ou intermediados de terceiros. Mesmo que não haja serviços prestados ou serviços tomados, a declaração deverá ser apresentada mensalmente, informando que não houve movimento.

VII) A partir de quando tenho que declarar?

A Declaração passou a ser obrigatória a partir do mês de Maio de 1999. Se a empresa foi aberta após Maio de 1999, a partir do momento da abertura da empresa.

VIII) Existe uma declaração especial para as instituições financeiras?

Sim, para atender às necessidades das Instituições Financeiras, existe um módulo específico que permite, além do lançamento manual das contas, a importação automática do Plano de Contas e do Balancete da instituição.

“Art. 6º do Decreto nº 51.517/06 - As instituições financeiras e as equiparadas, autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil - BACEN, deverão informar, além dos dados previstos neste Regulamento, o seguinte:

I - balancete analítico mensal com as contas de receitas movimentadas no período, bem como os valores lançados a débito, a crédito e o saldo de cada conta no final de cada mês;

II - plano de contas analítico, com o código, a denominação e a descrição da função das contas.”

IX) Os serviços tomados de empresas que são provedores de Internet são caracterizados como serviço de telecomunicação?

Não, os provedores de Internet estão descritos no item 1.03 da Lista de Serviços.

X) Condomínio residencial ou comercial tem de declarar?

Sim. Todo condomínio deve ter a sua Inscrição Municipal e deverá declarar mensalmente todos os serviços tomados e efetuar a retenção do ISSQN, conforme dispõe o Art. 29, § 1º, da Lei Municipal nº 7.056/77, alterada pela Lei Municipal nº 8.293/03.

Xl) Contribuinte que não possua o sistema operacional Windows tem como declarar?

Não. O sistema DFMS foi elaborado somente para sistema operacional Windows 98, 2000, XP ou superior.

XII) Na condição de tomador de serviços, tenho que declarar os serviços tomados de prestadores de outros municípios, mesmo se forem de autônomos? E de outros países? Posso cadastrar estes prestadores na DFMS?

Sim. Todos os serviços tomados têm que ser declarados, inclusive aqueles tomados de prestadores de outros municípios do Pará e dos municípios de outros Estados e de outros países. É possível fazer o cadastro de fornecedores de serviços de outros municípios utilizando-se o CNPJ ou o CPF dos mesmos. No caso de prestadores de outros países, basta entrar com o nome do prestador do Exterior, escolher como UF a opção “EX” e completar as informações solicitadas.

XIII) Como posso emitir minhas guias de ISS e relatórios da DFMS?

O sistema DFMS permite o acesso às guias e relatórios do sistema de três maneiras: através da visualização da guia e relatórios na tela; emissão através de uma impressora e, geração das guias e relatórios por arquivo eletrônico (e-mail).

XIV)Posso cadastrar Notas Fiscais referentes a outros exercícios para emissão da guia de recolhimento do ISS? A guia conterá os acréscimos legais?

Sim, o sistema está preparado para o cadastro das Notas Fiscais emitidas e/ou recebidas de meses de referência anteriores e calculará automaticamente os acréscimos legais que serão impressos na guia de recolhimento do tributo.

XV) Como emitir a 2ª via da Guia de Recolhimento e calcular os juros e a multa por pagamento fora do prazo?

Você deve fazer o estorno da guia no sistema DFMS e fazer a sua remissão. O sistema calcula automaticamente os juros e a multa de acordo com a nova data de pagamento informada.

XVI) Eu já lanço minhas NF’s em outro sistema. Tenho que fazer tudo novamente na DFMS?

Não. Você poderá utilizar a opção Importação de Dados de Outros Sistemas, porém, seu arquivo deve estar no padrão estabelecido através do Manual de Importação de Dados. Para maiores explicações acesse o site da Prefeitura, http://www.belem.pa.gov.br/sefin, no qual se encontra um link para DFMS, que permite efetuar o download do Manual do Usuário, onde se encontra o layout do arquivo de importação.

XVII) Como fica a escrituração do Livro de Registro de Serviços de Prestação de Serviços? Continua sendo obrigatório?

Sim, a emissão do Livro Registro de Prestação de Serviços, instituído pelo Regulamento do ISSQN é obrigatória, devendo o mesmo ser emitido pelo Sistema de Declaração Fiscal Mensal de Serviços - DFMS, conforme estabelece o art.12 do Decreto nº 37.888, de 18 de dezembro de 2000, devendo ser encadernado e autenticado na Secretaria Municipal de Finanças até 31 de março do exercício subseqüente.

XVIII) No caso de Nota Fiscal conjugada (mercadoria e serviços), como proceder para a emissão cujo objeto seja devolução, entrada ou remessa de mercadoria?

Deverá fazer a inclusão da Nota Fiscal, utilizando no campo “Documento”: C - NF de Mercadorias e Serviços - Série 1 a 99 e no campo da “Natureza da Operação”: D-Devolução / Simples Remessa.

É obrigação da empresa lançar todas as notas, mesmo que não tenham serviços, pois, trata-se de um documento fiscal autorizado pelo departamento fiscal, é preciso prestar conta do mesmo.

XIX) No caso de retenção do INSS e IRRF no documento fiscal, qual base de cálculo a considerar?

A base de cálculo do ISS é o valor total do serviço prestado, independente da retenção de outros tributos.

XX) Como proceder para emitir o documento fiscal no caso de contribuinte com atividade de estacionamento, motel, salão de beleza, academia, etc.?

Os contribuintes que prestam um grande volume de serviços para pessoas físicas poderão utilizar a Nota Fiscal Série A-1 e consolidá-las numa Nota Fiscal Série A, no final de cada mês, informando como tomador dos serviços “DIVERSOS”, e declarar esta Nota Fiscal na DFMS. Quando os serviços forem prestados para pessoas jurídicas, fica a obrigação da emissão da Nota Fiscal Série A.

XXI) Os serviços de telecomunicações (telefone, links, etc.), energia elétrica, água e esgoto devem ser lançados como serviços tomados?

Devem ser lançados somente os serviços tomados referente à mão-de-obra de consertos.

XXII) Qual é o procedimento no caso de emitir uma Nota Fiscal de Serviços para um cliente que não está cadastrado na relação de CNPJ´s do programa da DFMS?

Se a empresa está estabelecida em Belém, informar o número da inscrição municipal e se não aparecer o CNPJ, inserir o respectivo número. No caso de empresas estabelecidas fora da cidade de Belém, informar CNPJ, Nome, Cidade e Estado.

XXIII) Como cadastrar os serviços tomados de autônomos?

Cadastrar os autônomos com os dados pessoais, colocando o CPF. No campo “Documento”, lançar como R-RPA ou Recibo (Pessoa Física) e no campo “Natureza da Operação”, informar A - Sem dedução. Após isso, lançar o valor e verificar se o ISS será retido ou não e gravar.

XXIV) Quando tomar serviços de empresas de profissionais liberais como advogados, médicos, engenheiros, contadores e outros, devo declarar?

Sim, deverá efetuar a declaração - DFMS como serviços tomados.

XXV) As empresas de construção civil, inscritas no município de Belém, que prestem serviço fora do município devem declarar todos os serviços prestados e tomados?

Sim, pois a empresa é estabelecida em Belém e deverá declarar todas as suas Notas Fiscais de serviços prestados e tomados, informando no campo “Natureza da Operação”: E Não-Incidência, para os serviços prestados fora do município.

XXVI) Após o término da declaração é necessário imprimir o livro fiscal?

A impressão do livro fiscal é feita anualmente, devendo o mesmo ser encadernado e ficar à disposição do Fisco, pelo prazo previsto em lei (cinco anos).

XXVII) No caso de compensação, qual procedimento a ser adotado pelo contribuinte?

O contribuinte deverá solicitar a compensação através de processo, protocolado na Central de Atendimento da Secretaria Municipal de Finanças, anexando os devidos comprovantes de recolhimentos Ao ser deferido, o valor poderá ser deduzido dos impostos a serem gerados nos próximos meses, basta que seja informado no programa o nº do processo e o valor.

XXVIII) Minha empresa toma muitos serviços de prestadores estabelecidos fora da cidade de Belém. Como proceder nesse caso? Devo reter os valores referentes ao ISS?

O contribuinte deve declarar todos os serviços tomados dessas empresas e efetuar a retenção nos casos em que o imposto é devido no local da prestação do serviço.

XXIX) Existe algum tipo de contribuinte estabelecido dentro do município de Belém que não deve ter o valor do ISSQN retido na fonte em decorrência de serviços prestados?

Sim, existe. Não será retido o ISSQN quando os serviços forem executados pelos seguintes contribuintes:

a) o profissional autônomo inscrito no Município de Belém;

b) o prestador de serviço, pessoa física ou jurídica, que apresentar Nota Fiscal Avulsa;

c) o prestador de serviço isento ou imune.

XXX) Após realizar a entrega da declaração, percebi que ela não estava correta. O que devo fazer?

A declaração entregue poderá ser objeto de “Retificação” a qualquer momento, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas na Legislação, e sem prejuízo do valor do imposto recolhido.

Demais perguntas podem ser consultadas diretamente em http://www.belem.pa.gov.br/sefin.

Fundamentos Legais:
Os citados no texto.