CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA - CST
Indicação em Documento Fiscal
Sumário
1. INTRODUÇÃO
O Código de Situação Tributária (CST), instituído através do Convênio SINIEF s/nº/1970, juntamente com o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), visa aglutinar em grupos homogêneos nos documentos e livros fiscais, nas guias de informação e em todas as análises de dados, as operações e as prestações realizadas pelos contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). De acordo com o art. 5º do mencionado Convênio SINIEF s/nº/1970, os respectivos códigos devem ser interpretados de acordo com as Normas Explicativas, anexadas ao referido Convênio. Por tratar-se de norma conveniada proveniente do Sistema Integrado de Informações Econômico-Fiscais, os Estados e Distrito Federal obrigam-se em adaptar às suas legislações as normas consubstanciadas no citado Convênio. O presente texto tem por objetivo a previsão legal contida na legislação fluminense, especificamente em relação ao Código de Situação Tributária (CST) e sua aplicação pelos contribuintes.
2. INDICAÇÃO DO CST NOS DOCUMENTOS FISCAIS
Conforme art. 170, IV, alínea “d” do RICMS/PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676/2001, dentre outras informações, a Nota Fiscal deve conter a indicação do Código de Situação Tributária (CST). Não há hipótese legal de dispensa de seu preenchimento, sendo, portanto, exigido a todos os contribuintes emitentes a Nota Fiscal modelos 1 ou 1-A , em todas as operações. Observe-se, ainda, que ante a ausência de disposição normativa específica relativa à informação do CST nos documentos fiscais emitidos por contribuintes enquadrados no regime simplificado do ICMS, estes devem consignar o código correspondente à situação tributária da mercadoria, independentemente de seu recolhimento efetuar-se por estimativa.
3. APLICAÇÃO DA TABELA
Para preenchimento do quadro “Dados do Produto” da Nota Fiscal (modelos 1 ou 1-A), referente à coluna “CST”, o contribuinte deverá recorrer à Tabela “A”, que indica a origem da mercadoria e à Tabela “B”, que indica a tributação pelo ICMS, conforme disposto no subitem 3.1 abaixo:
3.1 - Composição do CST
O CST é composto de 3 (três) dígitos na forma ABB, em que o 1º dígito indica a origem da mercadoria, com base na Tabela A, e os 2º e 3º dígitos a tributação pelo ICMS, com base na Tabela B, conforme segue:
Tabela A - Origem da Mercadoria |
Tabela B - Tributação pelo ICMS |
0. Nacional |
00. tributada integralmente |
4. REGRAS DE UTILIZAÇÃO
Na utilização dos CST devem ser observadas as seguintes regras básicas:
a) nas operações sujeitas a mais de uma situação tributária constantes de uma mesma Nota Fiscal os valores relativos ao mesmo código devem ser subtotalizados;
b) para escolha do CST correto os contribuintes não devem considerar o tratamento fiscal do IPI que constar do respectivo documento fiscal. A análise para essa escolha deve limitar-se apenas ao tratamento do ICMS.
É importante observar que o Código de Situação Tributária não é separado por ponto, traço ou barra. Ele é uma seqüência de 3 (três) algarismos arábicos sem separação, uma combinação de 3 (três) dígitos, um ao lado do outro.
5. COMBINAÇÕES POSSÍVEIS DO CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA
QUADRO PRÁTICO - COMBINAÇÃO DOS CST |
|||
ORIGEM |
TRATAMENTO FISCAL DO ICMS |
||
NACIONAL |
ESTRANGEIRA |
||
IMPORTAÇÃO |
ADQUIRIDA NO MERCADO INTERNO |
||
000 |
100 |
200 |
Tributada integralmente |
010 |
110 |
210 |
Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária |
020 |
120 |
220 |
Com redução de base de cálculo |
030 |
130 |
230 |
Isenta ou não-tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária |
040 |
140 |
240 |
Isenta |
041 |
141 |
241 |
Não-tributada |
050 |
150 |
250 |
Com suspensão |
051 |
151 |
251 |
Com diferimento |
060 |
160 |
260 |
ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária |
070 |
170 |
270 |
Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária |
090 |
190 |
290 |
Outras |
Fundamentos Legais:
Os citados no texto.