PIS/PASEP
CORREÇÃO

RESUMO: A Resolução a seguir, do Conselho Diretor do Fundo PIS/PASEP, autoriza a distribuição aos participantes de parte do saldo registrado na rubrica “Reserva para Ajuste de Cotas” e dispõe sobre a correção monetária na conta individual do participante .

RESOLUÇÃO PIS/PASEP Nº 01, de 23.06.2008
(DOU de 24.06.2008)

Autoriza a distribuição aos participantes do PIS/PASEP de parte do saldo registrado na rubrica “Reserva para Ajuste de Cotas” em 30.06.2007, bem como os créditos de que trata o art 3º da Lei Complementar nº 26/75.

O CONSELHO DIRETOR DO FUNDO PIS-PASEP, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º do Decreto nº 4.751, de 17 de junho de 2003, e considerando o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, combinado com o disposto no art. 12 da Lei nº 9.365, de 16 de dezembro de 1996, resolve:

I - Autorizar a distribuição aos participantes de parte do saldo registrado na rubrica “Reserva para Ajuste de Cotas” em 30.06.2007.

Parágrafo único - A distribuição de que trata este inciso será efetuada mediante crédito na conta individual do participante, na data-base de 30.06.2008, de valor correspondente a 4,427% do saldo da respectiva conta antes do crédito de que trata o art. 3º da Lei Complementar nº 26/75.

II - Autorizar, também, os créditos de que trata o art 3º da Lei Complementar nº 26/75 que serão efetuados no encerramento do exercício financeiro 2007/2008, mediante a aplicação dos percentuais abaixo discriminados sobre o saldo da conta individual do participante após a distribuição da reserva de que trata o inciso I:

a) atualização monetária, 0,236%;

b) juros, 3%; e

c) resultado líquido adicional, 3%.

Parágrafo único - Nos termos do § 2º do art. 4º da Lei Complementar nº 26/75 será facultado aos participantes o saque das parcelas correspondentes às alíneas “b” e “c”, obedecido o cronograma de pagamentos a ser divulgado oportunamente.

III - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Marcus Pereira Aucélio
Coordenador