MTE - SEGURO-DESEMPREGO - PESCADORES ARTESANAIS
Período De Defeso - Alteração
Resumo: Altera a Resolução CODEFAT nº 468/2005 (Bol. INFORMARE nº 01/2006), que estabelece e consolida critérios para a concessão do Seguro-Desemprego aos pescadores artesanais durante os períodos de defeso, instituído pela Lei nº 10.779/2003 (Bol. INFORMARE nº 49/2003), a qual dispõe sobre benefícios para o pescador profissional que exerça sua atividade de forma artesanal, individualmente ou através do trabalho dos membros da mesma família.
RESOLUÇÃO CODEFAT Nº 566, de 19.12.2007
(DOU de 20.12.2007)
Altera a Resolução nº 468, de 21 de dezembro de 2005, que estabelece e consolida critérios para a concessão do Seguro-Desemprego aos pescadores artesanais durante os períodos de defeso, instituído pela Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, e dá outras providências.
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Artigo 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e tendo em vista o que estabelece a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003,
resolve:
Art. 1º - O inciso V do art. 3º da Resolução nº 468, de 21 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º -
(...)
V - atestado da Colônia de Pescadores com jurisdição sobre a área onde atue o pescador, para fins do inciso VI do art. 2º, que comprove:
(...)”
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Luiz Fernando de Souza Emediato
Presidente do Conselho