MTE
Formulário para Concessão do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal - Alteração

Resumo: Altera a Resolução CODEFAT nº 469/2005 (Bol. INFORMARE nº 01/2006), que aprova o formulário para a concessão do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal.

RESOLUÇÃO CODEFAT Nº 565, de 19.12.2007
(DOU de 20.12.2007)

Altera a Resolução nº 469, de 21 de dezembro de 2005, que aprova formulário para a concessão do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal.

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, face ao disposto no inciso V do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, resolve:

Art. 1º - O artigo 1º da Resolução nº 469, de 21 de dezembro de 2005, passa a vigorar acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:

“Art. 1º - (...)

Parágrafo único - Para fins de habilitação ao benefício do seguro-desemprego do pescador artesanal, além do formulário de que trata o caput será aceito o formulário impresso pelo Sistema Seguro-Desemprego Pescador Artesanal web, emitido em duas vias (1ª VIA - Unidade de Atendimento e 2ª VIA - Requerente), nas cores preto e branco, conforme modelo anexo a esta Resolução.”

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 
Luiz Fernando de Souza Emediato
Presidente do Conselho

Anexo I

 

Anexo II