SIMPLES NACIONAL
CÁLCULO E RECOLHIMENTO - ALTERAÇÕES

RESUMO: A presente Resolução altera a Resolução CGSN nº 05/2007 (Bol. INFORMARE nº 24/2007), que trata sobre o cálculo e o recolhimento dos impostos e contribuições devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Regime Simples Nacional. Os anexos à essa Resolução encontram-se disponíveis no “site” da Receita Federal www. receita.fazenda. gov.br.

RESOLUÇÃO CGSN Nº 43, de 18.11.2008
(DOU de 25.11.2008)

Altera a Resolução CGSN nº 5, de 30 de maio de 2007.

O COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (CGSN), no uso das competências que lhe confere a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:

Art. 1º - Fica acrescido o § 5º no art. 16 da Resolução CGSN nº 5, de 30 de maio de 2007, com a seguinte redação:

“Art. 16 - (...)

(...)

§ 5º - Excepcionalmente, para os fatos geradores ocorridos em janeiro de 2009, os tributos devidos, apurados na forma desta Resolução, deverão ser pagos até 20 de fevereiro de 2009.

(...)” (NR).

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Lina Maria Vieira
Presidente do Comitê