REGIME ESPECIAL
OPÇÃO - ALTERAÇÃO

RESUMO: Traz disposições acerca da opção pelo Regime Especial (Simples Nacional), devido pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, alterando a Resolução CGSN nº 04/2007 (Bol. Informare nº 24/2007), dentre outras considerações.

RESOLUÇÃO CGSN Nº 37, de 30.06.2008
(DOU de 02.07.2008)

Altera a Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007.

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:

Art. 1º - A alínea ‘b’ do inciso III do § 3º do art. 7º da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º - (...)

(...)

§ 3º - (...)

(...)

III - (...)

(...)

b) até o dia 15 (quinze) de cada mês, relativamente às informações disponibilizadas pela RFB do dia 1º ao dia 9 do mesmo mês;

(...)

(...)” (NR)

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Jorge Antonio Deher Rachid
Presidente do Comitê
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional