SIMPLES NACIONAL
ALTERAÇÃO NA RESOLUÇÃO CGSN Nº 06

RESUMO: A presente Resolução altera a Resolução CGSN nº 06, inserindo a atividade descrita no anexo de atividades impeditivas.

RESOLUÇÃO CGSN Nº 35, de 28.04.2008
(DOU de 30.04.2008)

Altera a Resolução CGSN nº 6, de 18 de junho de 2007.

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:

Art. 1º - Ficam inseridos no Anexo I da Resolução CGSN nº 6, de 18 de junho de 2007, os códigos 6438-7/01 - Bancos de Câmbio e 6438-7/99 - Outras instituições de intermediação não-monetária não especificadas anteriormente.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Paulo Ricardo De Souza Cardoso
Presidente do Comitê Substituto