DECLARAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL
Alteração

RESUMO: A presente Resolução altera o prazo da Declaração do SIMPLES NACIONAL referente ao 2º semestre de 2007.

RESOLUÇÃO CGSN Nº 33, de 17.03.2008
(DOU de 20.03.2008)

Altera as Resoluções CGSN nº 10, de 28 de junho de 2007, e nº 15, de 23 de julho de 2007.

O Comitê Gestor do SIMPLES NACIONAL (CGSN), no uso das competências que lhe confere a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:

Art. 1º - O caput e o § 1º do art. 14 da Resolução CGSN nº 10, de 28 de junho de 2007, passará a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 14 - Excepcionalmente, em relação aos fatos geradores dos tributos previstos no SIMPLES NACIONAL ocorridos durante o segundo semestre do ano-calendário de 2007, a declaração a que se refere o caput do art. 4º deverá ser entregue até 30 de junho de 2008.”

§ 1º - Excepcionalmente, para os eventos de que trata o § 1º do art. 4º que ocorrerem durante o 2º semestre de 2007, a declaração simplificada anual deverá ser entregue até 30 de junho de 2008, e para os eventos que ocorrerem durante o ano-calendário de 2008, deverá ser entregue até 31 de março de 2009.”

Art. 2º - O inciso V do art. 6º da Resolução CGSN nº 15, de 23 de julho de 2007, passará a vigorar com a seguinte redação:

“V - na hipótese da alínea ‘d’ do inciso II do caput do art. 3º, a partir do ano-calendário subseqüente ao da comunicação pelo contribuinte ou, no caso de exclusão de ofício, ao da ciência da exclusão, observado o disposto no § 5º;”

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Jorge Antonio Deher Rachid
Presidente do Comitê