SIMPLES NACIONAL
Fiscalização, Lançamento e Contencioso Administrativo - Disposições Gerais

RESUMO: A presente Resolução altera a Resolução CGSN nº 30, de 07 de fevereiro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos de fiscalização, lançamento e contencioso  administrativo relativos ao SIMPLES NACIONAL.

RESOLUÇÃO CGSN Nº 32, de 17.03.2008
(DOU de 20.03.2008)

Altera a Resolução CGSN nº 30, de 7de fevereiro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos de fiscalização, lançamento e contencioso administrativo relativos ao SIMPLES NACIONAL.

O Comitê Gestor do SIMPLES NACIONAL (CGSN), no uso das competências que lhe confere a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:

Art. 1º - Os §§ 1º e 2º do art. 6º da Resolução CGSN nº 30, de 7 de fevereiro de 2008, passarão a vigorar com a seguinte redação:

“§ 1º - O AINF é o documento único de autuação, a ser utilizado por todos os entes federativos, em relação ao inadimplemento da obrigação principal prevista na legislação do SIMPLES NACIONAL.

§ 2º - No caso de descumprimento de obrigações acessórias deverão ser utilizados os documentos de autuação e lançamento fiscal específicos de cada ente federativo.

Art. 2º - O § 3º do art. 19 da Resolução CGSN nº 30, de 2008, passará a vigorar com a seguinte redação:

“§ 3º - Deverão ser utilizados os documentos de autuação e lançamento fiscal específicos de cada ente federativo, na hipótese de descumprimento das obrigações principal e acessórias.”

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Jorge Antonio Deher Rachid
Presidente do Comitê