SIMPLES NACIONAL
Cálculo e Recolhimento - Alterações

Resumo: A Resolução CGSN a seguir altera a Resolução CGSN nº 05/2007 (Bol. Informare nº 24/2007), que trata sobre o cálculo e o recolhimento dos impostos e contribuições devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Regime SIMPLES NACIONAL.

RESOLUÇÃO CGSN Nº 27, de 28.12.2007
(DOU de 28.12.2007)

Altera a Resolução CGSN nº 05, de 30 de maio de 2007, que dispõe o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES NACIONAL).

O Comitê Gestor do SIMPLES NACIONAL (CGSN) no uso das competências que lhe confere a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007,

resolve:

Art. 1º - Fica acrescido o § 4º no art. 16 da Resolução CGSN nº 5, de 30 de maio de 2007, com a seguinte redação:

“§ 4º - Excepcionalmente, para os fatos geradores ocorridos em janeiro de 2008, os tributos devidos, apurados na forma desta Resolução, deverão ser pagos até 25 de fevereiro de 2008.”

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Jorge Antonio Deher Rachid
Presidente do Comitê