SIMPLES NACIONAL
Obrigações Acessórias - Alterações

Resumo: A Resolução CGSN a seguir altera a Resolução CGSN nº 10/2007 (Bol. Informare nº 28/2007), que traz disposições acerca das obrigações acessórias relativas às microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Regime Especial SIMPLES NACIONAL.

RESOLUÇÃO CGSN Nº 25, de 20.12.2007
(DOU de 26.12.2007)

Altera a Resolução CGSN nº 10, de 28 de junho de 2007, que dispõe sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES NACIONAL).

O Comitê Gestor do SIMPLES NACIONAL (CGSN) no uso das competências que lhe confere a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:

Art. 1º - O art. 14 da Resolução CGSN nº 10, de 28 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 14 - Excepcionalmente, em relação aos fatos geradores dos tributos previstos no SIMPLES NACIONAL ocorridos durante o segundosemestre do ano-calendário de 2007, a declaração a que serefere o caput do art. 4º deverá ser entregue até 30 de maio de 2008.

§ 1º - Excepcionalmente, para os eventos de que trata o § 1º do art. 4º que ocorrerem durante o 2º semestre de 2007, a declaração simplificada anual deverá ser entregue até 30 de maio de 2008, e para os eventos que ocorrerem durante o ano-calendário de 2008, deverá ser entregue até 31 de março de 2009.

§ 2º - Excepcionalmente, em relação ao exercício de 2007, os Estados poderão exigir a entrega de declaração da empresa optante pelo SIMPLES NACIONAL, para efeito de cálculo do valor adicionado de que trata o inciso II do § 1º do art. 3º da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990, incluído pelo art. 87 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Jorge Antonio Deher Rachid
Presidente do Comitê