ALTERAÇÃO NA RESOLUÇÃO CFC Nº 999/2004 - DISPOSIÇÕES

 RESOLUÇÃO CFC Nº 1.122/08

 Altera os §§ 2º e 3º do art. 1º da Resolução CFC nº 999/04.

 O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

 Art. 1º Os §§ 2º e 3º do art. 1º da Resolução CFC nº 999/04 passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º (...)

(...)

§ 2º Quando a atividade for desempenhada nas cidades de Brasília, São Paulo, Salvador, Rio de Janeiro, Manaus, Belo Horizonte e Porto Alegre, a diária será acrescida de 20% (vinte por cento).

§ 3º Quando se tratar da Presidência do Conselho Federal de Contabilidade, face às peculiaridades e necessidades de constantes deslocamentos para atendimento de obrigações inerentes ao cargo, bem como representações sociais relacionadas aos interesses do Órgão, a diária será acrescida de 20% (vinte por cento), sem prejuízo do que está estabelecido no § 2º deste artigo, cujo percentual será calculado sobre o valor constante do inciso I, § 1º, do artigo 1º para as diárias nacionais e calculadas sobre o valor constante do Anexo II para as diárias internacionais.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Brasília, 30 de maio de 2008. 

Contadora Maria Clara Cavalcante Bugarim
Presidente 

Ata CFC n.º­­­­­­­­­ 913