REGULAMENTO GERAL DOS CONSELHOS DE CONTABILIDADE

RESOLUÇÃO CFC N.º 1.119, de 13.03.2008

Altera o inciso XXIV do art. 17 e o inciso VII e XIII do art. 18 da Resolução CFC n.º 960/03, que dispõe sobre o Regulamento Geral dos Conselhos de Contabilidade.

O Conselho Federal de Contabilidade, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º O inciso XXIV do art. 17 e os incisos VII e XIII do art. 18 passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 17 (...)

(...)

XXIV - examinar e julgar as contas anuais dos CRCs;

(...)

Art. 18 (...)

(...)

VII - aprovar o orçamento anual e suas modificações, submetendo à homologação do CFC somente o orçamento, os créditos adicionais especiais e os decorrentes do aumento do orçamento anual;

(...)

 XIII - aprovar suas contas anuais, submetendo-as ao exame e julgamento do CFC, observado o disposto no art. 6º, e aprovar suas contas mensais;

(...)

 Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília-DF, 22 de fevereiro de 2008.

Contadora Maria Clara Cavalcante Bugarim
Presidente 

Ata CFC n.º 909