ORÇAMENTO FINANCEIRO DE 2008 - DISPOSIÇÕES
RESOLUÇÃO CFC Nº 1.117, de 31.01.2008
Aprova o orçamento para o exercício financeiro de 2008 do conselho federal de contabilidade e dá outras providências.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a competência do Conselho Federal de Contabilidade em aprovar seu plano de trabalho, orçamento e respectivas modificações, bem como operações referentes a mutações patrimonias prevista no inciso XX do art.17 da Res.CFC nº 960/03, bem como no inciso XXXV do art. 13 da Res.CFC nº 969/03;
CONSIDERANDO o que preceitua a Resolução CFC nº 967/03 que instituiu normas orçamentárias e contábeis para os Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade;
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o orçamento do Conselho Federal de Contabilidade para o exercício financeiro de 2008, onde estima a receita em R$ 37.300.000,00 (trinta e sete milhões e trezentos mil reais), e fixa a despesa em igual importância.
Art. 2º - A receita será realizada mediante arrecadação e pelo retorno de investimentos, observado o seguinte desdobramento:
RECEITAS |
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1 |
Receitas Correntes................................... |
35.731.866,76 |
1.2 |
Receitas Patrimoniais.............................. |
3.119.484,85 |
1.2.2 |
Receitas de Valores Mobiliários................ |
2.946.412,36 |
1.2.3 |
Dividendos Recebidos............................... |
1.000,00 |
1.2.4 |
Juros e Multas sobre Empréstimos............. |
172.072,49 |
1.3 |
Receitas de Serviços................................. |
8.421.000,00 |
1.3.1 |
Serviços Administrativos........................... |
8.400.000,00 |
1.3.2 |
Receita de Exame Qualif. Técnica............. |
21.000,00 |
1.4 |
Transferências Correntes........................ |
23.919.381,91 |
1.4.1 |
Transferências Intraconselhos................... |
23.919.381,91 |
1.5 |
Outras Receitas Correntes...................... |
272.000,00 |
1.5.1 |
Indenizações e Restituições....................... |
21.000,00 |
1.5.3 |
Outras Receitas Diversas........................... |
251.000,00 |
2 |
Receitas de Capital.................................. |
1.568.133,24 |
2.3 |
Amortiz. de Emprést. Concedidos........... |
1.568.133,24 |
2.3.1 |
Conselhos Reg. de Contabilidade.............. |
1.568.133,24 |
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TOTAL.................................................... |
37.300.000,00 |
Art. 3º - A despesa será executada em observância ao seguinte desdobramento:
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DESPESAS |
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3 |
Despesas Correntes................................. |
32.325.000, |
3.1 |
Despesas de Custeio................................ |
31.785.806,19 |
3.1.1 |
Despesas com Pessoal............................... |
8.960.710,00 |
3.1.2 |
Materiais de Consumo.............................. |
595.000,00 |
3.1.3 |
Serviços de Terceiros e Encargos.............. |
22.180.096,19 |
3.1.4 |
Diversas Despesas de Custeio................... |
50.000,00 |
3.2 |
Transferências Correntes........................ |
539.193,81 |
3.2.1 |
Diversas Contribuições............................. |
239.193,81 |
3.2.2 |
Auxílios e Subvenções............................. |
300.000,00 |
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4 |
Despesas de Capital................................ |
4.975.000,00 |
4.1 |
Investimentos.......................................... |
955.000,00 |
4.1.1 |
Obras e Instalações................................... |
50.000,00 |
4.1.2 |
Equipamentos e Mat. Permanentes........... |
905.000,00 |
4.2 |
Inversões Financeiras............................. |
3.235.000,00 |
4.2.3 |
Concessão de Empréstimos...................... |
3.235.000,00 |
4.3 |
Transferências de Capital...................... |
785.000,00 |
4.3.2 |
Diversas Transferências de Capital.......... |
785.000,00 |
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TOTAL.................................................. |
37.300.000,00 |
Art. 4º - Fica a Presidente autorizada a abrir, durante o exercício financeiro de 2008, créditos adicionais suplementares até o limite correspondente a 30% (trinta por cento), do total do orçamento fixado.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília-DF, 14 de dezembro de 2007.
Contadora Maria Clara Cavalcante Bugarim
Presidente