MTE
Alteração Nr-15
Resumo: A Portaria a seguir inclui na NR-15 (Atividades e Operações Insalubres) as máquinas e ferramentas utilizadas nos processos de corte e acabamento de rochas ornamentais.
PORTARIA SIT Nº 43, de 11.03.2008
(DOU de 12.03.2008)
Proíbe o processo de corte e acabamento a seco de rochas ornamentais e altera a redação do anexo 12 da Norma Regulamentadora nº 15.
A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO e a DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 200 da Consolidação das Leis do Trabalho e no artigo 2º da Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978, resolvem:
Art. 1º - Aprovar o item 8 no título “Sílica Livre Cristalizada” do Anexo 12 da Norma Regulamentadora nº 15 - Atividades e Operações Insalubres, aprovada pela Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978, com a seguinte redação:
“8. As máquinas e ferramentas utilizadas nos processos de corte e acabamento de rochas ornamentais devem ser dotadas de sistema de umidificação capaz de minimizar ou eliminar a geração de poeira decorrente de seu funcionamento.”
Art. 2º - Ficam proibidas adaptações de máquinas e ferramentas elétricas que não tenham sido projetadas para sistemas úmidos.
Art. 3º - Os empregadores devem providenciar a adequação às exigências desta Portaria no prazo de 180 dias.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ruth Beatriz Vasconcelos Vilela
Secretária de Inspeção do Trabalho
Júnia Maria de Almeida Barreto
Diretora do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho