MTE
Alteração Nr-18
Resumo: A presente Portaria altera a NR-18 - Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção.
PORTARIA SIT Nº 40, de 07.03.2008
(DOU de 10.03.2008)
Inclui o item 18.15.57 na Norma Regulamentadora nº 18 e altera o artigo 1º da Portaria MTE/SIT nº 15/2007.
A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO e a DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 200 da Consolidação das Leis do Trabalho e no artigo 2º da Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978, resolvem:
Art. 1º - Incluir o item 18.15.57 na Norma Regulamentadora nº 18 (NR 18), aprovada pela Portaria MTb/SSST nº 4, de 04.04.1995, publicada no DOU de 07.07.95, com a seguinte redação:
“PLATAFORMAS DE TRABALHO AÉREO 18.15.57. As plataformas de trabalho aéreo devem atender ao disposto no Anexo IV desta Norma Regulamentadora.”
Art. 2º - Retificar o artigo 1º da Portaria MTE/SIT nº 15, de 03.07.07, publicada no DOU de 04.07.07, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Aprovar o Anexo IV - Plataformas de Trabalho Aéreo - da Norma Regulamentadora nº 18 (NR 18), com redação da Portaria nº 4, de 04.04.1995, nos termos do Anexo desta Portaria.”
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ruth Beatriz Vasconcelos Vilela
Secretária de Inspeção do Trabalho
Júnia Maria de Almeida Barreto
Diretora do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho