MTE
Alteração NR-15 - Republicação
RESUMO: Replublicamos a Portaria nº 43/2008, publicada no D.O.U. de 12.03.2008, que inclui na NR-15 (Atividades e Operações Insalubres) a proibição do processo de corte e acabamento a seco de rochas ornamentais.
PORTARIA MTE Nº 43, de 11.03.2008
(DOU de 13.03.2008)
“Proíbe o processo de corte e acabamento a seco de rochas ornamentais e altera a redação do anexo 12 da Norma Regulamentadora nº 15”
A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO E A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 200 da Consolidação das Leis do Trabalho e no artigo 2º da Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978, resolvem:
Art. 1º - Aprovar o item 8 no título “Sílica Livre Cristalizada” do Anexo 12 da Norma Regulamentadora nº 15 - Atividades e Operações Insalubres, aprovada pela Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978, com a seguinte redação:
“8. As máquinas e ferramentas utilizadas nos processos de corte e acabamento de rochas ornamentais devem ser dotadas de sistema de umidificação capaz de minimizar ou eliminar a geração de poeira decorrente de seu funcionamento.”
Art. 2º - Ficam proibidas adaptações de máquinas e ferramentas elétricas que não tenham sido projetadas para sistemas úmidos.
Art. 3º - Os empregadores devem providenciar a adequação às exigências desta Portaria no prazo de 18 (dezoito) meses.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ruth Beatriz Vasconcelos Vilela
Secretária de Inspeção do Trabalho
Júnia Maria de Almeida Barreto
Diretora do Departamento de Segurança
e Saúde no Trabalho
(*) Republicada por ter saido, no DOU nº 49, de 12.03.2008, Seção 1, pág. 99, com incorreção no original.